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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 94.783, DE 18 DE AGOSTO DE 1987.

 

Cria o "Salão de Exposições Carlos Drummond de Andrade", na cidade do Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no exercício do Cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 81, itens III e V, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1° O Salão de Exposições, situado na 2ª Sobreloja do Palácio Gustavo Capanema na cidade do Rio de Janeiro, passa a denominar-se "Salão de Exposições Carlos Drummond de Andrade", a partir desta data.

Art. 2° Caberá ao Ministério da Cultura adotar as providências necessárias ao cumprimento deste Decreto.

Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, em 18 de agosto de 1987; 166° da Independência e 99° de República.

ULYSSES GUIMARÃES
Celso Furtado

Este texto não substitui o publicado no DOU de 20.8.1987