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Presidência
da República |
DECRETO No 94.789, DE 20 DE AGOSTO DE 1987.
Revogado pelo Decreto
de 15/02/1991 Texto para impressão |
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O PRESIDENTE DA CÂMARA DOS DEPUTADOS, no
exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que
lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição Federal e tendo em vista o
que consta do Processo MME n° 27000.001708/87-41,
DECRETA:
Art. 1° Fica autorizada a PETROBRÁS QUÍMICA S.A. -
PETROQUISA a promover o aumento de seu capital autorizado de CZ$8.041.454.090,10
(oito bilhões, quarenta e um milhões, quatrocentos e cinqüenta e quatro mil,
noventa cruzados e dez centavos), para CZ$8.644.656.921,36 (oito bilhões,
seiscentos e quarenta e quatro milhões, seiscentos e cinqüenta e seis mil,
novecentos e vinte e um cruzados e trinta e seis centavos).
Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogada as disposições em contrário.
Brasília, 20 de agosto de 1987; 166° da
Independência e 99° da República.
ULYSSES GUIMARÃES
Aureliano
Chaves
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.8.1987