Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 94.814, DE 1º DE SETEMBRO DE 1987.

Revogado pelo Decreto de 25/04/1991
Texto para impressão

Fixa prazos para apresentação e aprovação das propostas de orçamento das empresas estatais para 1988.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 81, itens III e V, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1° As entidades estatais a que se refere o item III do art. 4° do Decreto n° 84.128, de 29 de outubro de 1979, na redação dada pelo art. 1° do Decreto n° 92.009, de 28 de novembro de 1985, deverão apresentar à Secretaria de Controle de Empresas Estatais - SEST, até 10 de outubro de 1987, proposta de orçamento para 1988, a serem aprovadas pelo Presidente da República, no âmbito do Conselho de Desenvolvimento Econômico-CDE, até 30 de novembro de 1987.

Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, DF, 1° de setembro de 1987; 166° da Independência e 99° da República.

JOSÉ SARNEY
Luiz Carlos Bresser Pereira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 1º.9.1987