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Presidência
da República |
DECRETO No 94.842, DE 4 DE SETEMBRO DE 1987.
Revogado pelo decreto de 05.09.1991 |
Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "Fazenda Cruz e Macaíbas", classificado no Cadastro de Imóveis Rurais do INCRA como latifúndio por exploração, situado no Município de Santa Vitória, no Estado de Minas Gerais, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.694, de 19 de maio de 1986, e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161 da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969,
DECRETA:
Art. 1º É declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado "Fazenda Cruz e Macaíbas", com a área de 693,6200ha (seiscentos e noventa e três hectares e sessenta e dois ares), situado no Município de Santa Vitória, no Estado de Minas Gerais, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.694, de 19 de maio de 1986.
Parágrafo único. O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do marco M1, situado na divisa com terras de Samir Jubran e Geraldo Ribeiro, de coordenadas geográficas longitude 50°22'22"WGr e latitude 19º09'14"S; deste, segue confrontando com terras de Samir Jubran, com o azimute de 233º56'08" e distâncias de 1.138,11m, até o marco M2, situado na margem esquerda do Córrego dos Dourados e na divisa com terras de Samir Jubran e Euclides Batista da Silva; deste, segue subindo pelo Córrego dos Dourados, confrontando com terras de Euclides Batista da Silva, com a distância de 252m, até o marco M3, situado na margem esquerda do Córrego dos Dourados; deste, atravessa o Córrego dos Dourados e segue confrontando com terras de Euclides Batista da Silva, com o azimute de 268º37'19" e distâncias de 2.910,84m, até o marco M4, situado na divisa com terras de Euclides Batista da Silva e Antônio Bento de Freitas; deste, segue confrontando com terras de Antônio Bento de Freitas, com o azimute de 354º01'24" e distância de 2.785,14m, até o marco M5, situado na divisa com terras de Antônio Bento de Freitas e Pércio Teodoro Franco; deste, segue confrontando com terras de Pércio Teodoro Franco, passando pelos marcos M6 e M7, com os azimutes de 120º04'07", 112º21'35" e 102º50'52" e distâncias de 219,55m, 1.524,63m e 584,64m, até o marco M8, situado na divisa com terras de Pércio Teodoro Franco e Ruy Paranaíba; deste, segue confrontando com terras de Ruy Paranaíba, passando pelos marcos M9 e M10, atravessando o Córrego dos Dourados, com os azimutes de 192º31'44", 129º22'10" e 67º37'12" e distâncias de 184,30m, 1.008,96m e 919,24m, até o marco M11, situado na divisa com terras de Ruy Paranaíba e Geraldo Ribeiro; deste, segue confrontando com terras de Geraldo Ribeiro, com o azimute de 163º30'56" e distância de 1.022,01m, até o marco M1, inicial da descrição do perímetro (fontes de referência: Carta do IBGE - Fl.SE-22-Z-C-II, escala 1:100.000, ano 1970 e planta de demarcação do (Imóvel).
Art. 2º Excluem-se dos efeitos deste Decreto: a) os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; b) as benfeitorias existentes nas parcelas que integram o imóvel referido no artigo anterior e pertencente aos que serão beneficiados com a sua destinação.
Art. 3º O Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata o presente Decreto, na forma prevista no Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 04 de setembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Marcos
Freire
Este texto não substitui o publicado no DOU de 8.9.1987