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Presidência
da República |
DECRETO No 94.895, DE 17 DE SETEMBRO DE 1987.
Revogado pelo Decreto
de 15/02/1991 Texto para impressão |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da
autorização contida no artigo 5º, item VI, letra "a", da Lei nº 7.544, de 3 de
dezembro de 1986.
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação -
Entidades Supervisionadas, e à Secretaria de Ensino de Primeiro e Segundo Graus,
o crédito suplementar de CZ$3.500.000.000,00 (três bilhões e quinhentos milhões
de cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste
Decreto.
Art. 2º Os recursos são oriundos do excesso de
arrecadação da Contribuição para o Fundo de Investimento Social - FINSOCIAL.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 17 de setembro de 1987; 166° da
Independência e 99° da República.
JOSÉ SARNEY
Luiz Carlos
Bresser Pereira
Anibal
Teixeira de Souza
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.9.1987