Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 94.895, DE 17 DE SETEMBRO DE 1987.

Revogado pelo Decreto de 15/02/1991
Texto para impressão

Abre ao Ministério da Educação - Entidades Supervisionadas, e à Secretaria de Ensino de Primeiro e Segundo Graus, o crédito suplementar de CZ$3.500.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item VI, letra "a", da Lei nº 7.544, de 3 de dezembro de 1986.

DECRETA:

Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Educação - Entidades Supervisionadas, e à Secretaria de Ensino de Primeiro e Segundo Graus, o crédito suplementar de CZ$3.500.000.000,00 (três bilhões e quinhentos milhões de cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2º Os recursos são oriundos do excesso de arrecadação da Contribuição para o Fundo de Investimento Social - FINSOCIAL.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, em 17 de setembro de 1987; 166° da Independência e 99° da República.

JOSÉ SARNEY
Luiz Carlos Bresser Pereira
Anibal Teixeira de Souza

Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.9.1987

Download para anexo