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Presidência
da República |
DECRETO No 94.917, DE 18 DE SETEMBRO DE 1987.
Revogado pelo decreto de 05.09.1991 |
Altera o Decreto n° 76.085, de 6 de agosto de 1975, que dispõe sobre a Estrutura Básica do Ministério da Fazenda. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o art. 81, itens III e V, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1° A letra "e" do item I do art. 2° do Decreto n° 76.085, de 06 de agosto de 1975, fica acrescida do seguinte número:
"Art. 2° .........................................................................................
I - .................................................................................................
e) .................................................................................................
13. Comitê Brasileiro de Nomenclatura (CBN)".
Art. 2° O Comitê Brasileiro de Nomenclatura - CBN será presidido pelo Secretário Executivo da Comissão de Política Aduaneira.
Art. 3° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4° Revogam-se as disposições em contrário, especialmente à letra "f" do item II do art. 2° do Decreto n° 76.085, de 06 de agosto de 1975.
Brasília, em 18 de setembro de 1987; 166° da Independência e 99° da República.
JOSÉ SARNEY
Luiz Carlos
Bresser Pereira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.9.1987