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Presidência
da República |
DECRETO No 94.923, DE 22 DE SETEMBRO DE 1987.
Revogado pelo Decreto de 15/02/1991 |
Abre ao Ministério da Previdência e Assistência Social, em favor da Secretaria-Geral e de Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 29.019.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 1°, item I, da Lei n° 7.602, de 19 de maio de 1987,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto ao Ministério da Previdência e Assistência Social, em favor da Secretaria-Geral e de Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 29.019.000,00 (vinte e nove milhões e dezenove mil cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2° Os recursos serão os provenientes do excesso de arrecadação das receitas ordinárias do Tesouro Nacional, previsto para o corrente exercício, de acordo com o artigo 1°, item I, da Lei n° 7.602, de 19 de maio de 1987,
Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 22 de setembro de 1987; 166° da Independência e 99° da República.
JOSÉ SARNEY
Luiz Carlos
Bresser Pereira
Anibal
Teixeira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.9.1987