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Presidência
da República |
DECRETO No 94.938, DE 23 DE SETEMBRO DE 1987.
Revogado pelo Decreto
de 15/02/1991 Texto para impressão |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e
da autorização contida no artigo 1º, item IV, da Lei nº 7.616, de 4 de setembro
de 1987,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto a Encargos Financeiros da União -
Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, o crédito suplementar de
CZ$475.014.000,00 (quatrocentos e setenta e cinco milhões e quatorze mil
cruzados), para reforço da dotação orçamentária indicada no Anexo I deste
Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior, ocorrerão à conta do produto de operações de
crédito internas, em conformidade com o artigo 1º, item IV, da Lei nº 7.616, de
04 de setembro de 1987.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 23 de setembro de 1987; 166º da
Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Luiz Carlos
Bresser Pereira
Anibal
Teixeira de Souza
Este texto não substitui o publicado no DOU de 24.9.1987