|
Presidência
da República |
DECRETO No 94.965, DE 25 DE SETEMBRO DE 1987.
Revogado pelo
decreto de 05.09.1991 Texto para impressão |
|
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161 da
Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei nº 4.504, de 30 de
novembro de 1964 e do Decreto-lei nº 554, de 25 de abril de 1969,
DECRETA:
Art. 1º É declarado de interesse social, para fins de
desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras a, b, c e d, e 20, itens I e
V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado
"MULUNGU", com a área de 1.206,6841ha (um mil, duzentos e seis hectares,
sessenta e oito ares e quarenta e um centiares), situado no Município de
Itapipoca, no Estado do Ceará, e compreendido na zona prioritária, para fins de
reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.617, de 2 de maio de 1986.
Parágrafo único. O imóvel a que se refere este
artigo tem o seguinte perímetro: inicia o perímetro no ponto 1, de coordenadas
UTM: E = 451.680,00m e N = 9.609.115,00m, referidas, respectivamente, ao
meridiano central 39°WGr e ao Equador, situado na divisa de terras de Joana de
Almeida e Manoel Supriano Filho; deste, segue por linha seca, confrontando com
terras de Manoel Supriano Filho, com os seguintes azimutes planos e distâncias:
93°00'00" e 2.685,00m, até o ponto 2; 189°00'00" e 415,00m, até o ponto 3;
234°30'00" e 295,00m, até o ponto 4; 167°15'00" e 1.055,00m, até o ponto 5;
deste, segue pela margem esquerda a montante do Rio Mundaú, confrontando com
terras de Agro-Industrial do Nordeste S.A. (AGRINORD), com os seguintes azimutes
planos e distâncias: 243°00'00" e 360,00m, até o ponto 6; 293°15'00" e 215,00m,
até o ponto 7; 223°00'00" e 685,00m, até o ponto 8; 255°30'00" e 485,00m, até o
ponto 9; 166°45'00" e 255,00m, até o ponto 10; 212°00'00" e 90,00m, até o ponto
11; 264°15'00" e 200,00m, até o ponto 12; deste, segue pela margem esquerda a
montante do Rio Mundaú, confrontando com terras de Gen. Goes, com os seguintes
azimutes planos e distâncias: 230°45'00" e 1.040,00m, até o ponto 13; 157°30'00"
e 405,00m, até o ponto 14; deste, segue por linha seca, confrontando novamente
com terras de Gen. Goes, com o seguinte azimute plano de 274°15'00" e distância
de 1.670,00m, até o ponto 15; deste, segue por linha seca, confrontando com
terras de Dr. Domingos Braga Barroso, com os seguintes azimutes planos e
distâncias: 10°00'00" e 265,00m, até o ponto 16; 36°00'00" e 230,00m, até o
ponto 17; 357°45'00" e 565,00m, até o ponto 18; 281°00'00" e 790,00m, até o
ponto 19; 340°00'00" e 750,00m, até o ponto 20; 11°-00'00" e 850,00m, até o
ponto 21; 75°30'00" e 1.120,00m, até o ponto 22; deste, segue por linha seca,
confrontando com terras de Joana de Almeida, com o azimute plano de 52°45'00" e
distância de 1.240,00m, até o ponto 1, início da descrição do perímetro (fontes
de referência: Carta DSG, folha SA.24-Y-D-VI, escala 1:100.000, ano 1972 e
certidões do CRI).
Art. 2º Excluem-se dos efeitos deste Decreto: a) os
semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; b) as benfeitorias
existentes nas parcelas que integram o imóvel referido no artigo anterior e
pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.
Art. 3º O Instituto Nacional de Colonização e Reforma
Agrária - INCRA fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de
que trata o presente Decreto, na forma prevista no Decreto-lei nº 554, de 25 de
abril de 1969.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 25 de setembro de 1987; 166º da
Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Jáder
Fontenelle Barbalho
Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.9.1987