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Presidência
da República |
DECRETO No 94.977, DE 28 DE SETEMBRO DE 1987.
Revogado pelo Decreto
de 15/02/1991 Texto para impressão |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e da
autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.544, de 03 de dezembro
de 1986,
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto ao Ministério da Reforma e do
Desenvolvimento Agrário, em favor de diversas unidades orçamentárias, o crédito
suplementar de CZ$17.610.000,00 (dezessete milhões, seiscentos e dez mil
cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste
Decreto.
Art. 2º Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações
orçamentárias indicadas no Anexo II, deste Decreto e nos montantes
especificados.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 28 de setembro de 1987; 166º da
Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson
Ferreira da Nóbrega
Anibal
Teixeira de Souza
Este texto não substitui o publicado no DOU de 29.9.1987