|
Presidência
da República |
DECRETO No 94.990, DE 30 DE SETEMBRO DE 1987.
Revogado pelo Decreto de 10.5.1991 |
|
O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da
Constituição, e tendo em vista o disposto nos parágrafos 3º e 4º do artigo 2º do
Decreto-lei nº 2.351, de 7 de agosto de 1987,
DECRETA:
Art. 1º O valor do
Salário Mínimo de Referência, a partir de 1º de outubro de 1987, será de CZ$
2.159,03 (dois mil, cento e cinqüenta e nove cruzados e três centavos).
Art. 2º Este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se
as disposições em contrário.
Brasília, 30 de
setembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson
Ferreira da Nóbrega
Almir
Pazzianotto Pinto
Este texto não substitui o publicado no DOU de
1º.10.1987