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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 94.997, DE 5 DE OUTUBRO DE 1987.

Revogado pelo Decreto de 25.4.1991

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Autoriza o aumento de capital da USIMINAS MECÂNICA S.A. por subscrição e integralização em dinheiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição, e tendo em vista o disposto no artigo 4º do Decreto-lei nº 1.678, de 22 de fevereiro de 1979,

DECRETA:

Art. 1º Fica a USIMINAS MECÂNICA S.A. autorizada a aumentar o seu capital social até o valor de CZ$ 1.750.993.865,20 (um bilhão, setecentos e cinqüenta milhões, novecentos e noventa e três mil, oitocentos e sessenta e cinco cruzados e vinte centavos), mediante emissão de ações ordinárias e preferenciais na proporção das existentes.

Art. 2º Fica igualmente autorizada a subscrição pelo Banco Nacional de Desenvolvimento Econômico e Social BNDES, acionista controlador, de ações do referido aumento de capital, na proporção de sua participação acionária e eventuais sobras, até o montante de CZ$ 415.000.000,00 (quatrocentos e quinze milhões de cruzados).

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 5 de outubro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY
Anibal Teixeira de Souza

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.10.1987