Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 95.001, DE 5 DE OUTUBRO DE 1987.

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

Outorga à Companhia de Água e Esgotos de Brasília - CAESB concessão para captação de água do rio Descoberto, para abastecimento público, no Distrito Federal.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição e nos termos dos artigos 43 e 62 do Decreto nº 24.643, de 10 de julho de 1934, e tendo em vista o que consta do Processo nº 27100.001805/87-97,

DECRETA:

Art. 1º É outorgada à Companhia de Água e Esgotos de Brasília - CAESB concessão para captar até 2,3m³/s de água do rio Descoberto, com a finalidade de abastecer o Distrito Federal, ressalvados os direitos de terceiros.

Art. 2º A concessão de que trata este decreto vigorará pelo prazo de 30 (trinta) anos, a contar da data de sua publicação.

Art. 3º A concessionária poderá requerer que a concessão seja renovada, mediante as condições que vierem a ser estipulada.

Art. 4º A concessionária fica obrigada a cumprir o disposto no Código de Águas, leis subseqüentes e seus regulamentos.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 5 de outubro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY
Aureliano Chaves

Este texto não substitui o publicado no DOU de 6.10.1987