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Presidência
da República |
DECRETO No 95.026, DE 13 DE OUTUBRO DE 1987.
Revogado pelo Decreto de 5.9.1991 |
Dispõe sobre readaptação e inclusão de servidor no Quadro Permanente do Ministério do Trabalho, e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 43 da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960, de acordo com o artigo 64 da Lei nº 4.242, de 17 de julho de 1963, tendo em vista o disposto na Lei nº 5.645, de 10 de dezembro de 1970, na Lei nº 6.781, de 19 de maio de 1980, o que consta do Processo nº 00600.012226/85-20,
DECRETA:
Art. 1º Fica readaptado no cargo de Assistente Jurídico a partir de 30 de dezembro de 1965, do Quadro de Pessoal Parte Permanente do Ministério do Trabalho, o servidor ENOCH MENDES SARAIVA.
Art. 2º Fica incluído, mediante transposição, na forma do anexo deste decreto, na Classe B da categoria funcional de Assistente Jurídico, do Quadro Permanente do Ministério do Trabalho, o cargo com o respectivo ocupante mencionado no artigo anterior.
Art. 3º O órgão de pessoal do Ministério do Trabalho apostilará o título do servidor abrangido por este Decreto.
Art. 4º Os efeitos financeiros decorrentes da execução deste Decreto vigoram a partir de 20 de maio de 1980.
Art. 5º A despesa com a aplicação deste Decreto será atendida pelos recursos orçamentários próprios do Ministério do Trabalho.
Art. 6º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 13 de outubro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Almir Pazzianotto Pinto
Este texto não substitui o publicado no DOU de 14.10.1987