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Presidência
da República |
DECRETO No 95.066, DE 20 DE OUTUBRO DE 1987.
Revogado
pelo Decreto de 15.2.1991 Texto para impressão |
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O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da
Constituição, e da autorização contida no artigo 1º, itens III e IV, da Lei nº
7.616, de 4 de setembro de 1987,
DECRETA:
Art.
1º Fica aberto à Justiça Militar e à Presidência da República, em favor do
Estado-Maior das Forças Armadas e da Secretaria de Planejamento - Entidades
Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 258.000.000,00 (duzentos e
cinqüenta e oito milhões de cruzados), para reforço de dotações orçamentárias
indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art.
2º Os recursos serão os provenientes do excesso de arrecadação das receitas do
Tesouro Nacional, previsto para o corrente exercício de acordo com o artigo 1º,
itens III e IV, da Lei nº 7.616, de 4 de setembro de 1987.
Art.
3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 20 de
outubro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Luiz Carlos
Bresser Pereira
Anibal Teixeira
de Souza
Este texto não substitui o publicado no DOU de 21.10.1987