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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 95.075, DE 22 DE OUTUBRO DE 1987.

Revogado pelo Decreto nº 99.604, de 1990

(Vide alterações)

Dispõe sobre o Ministério da Habitação, Urbanismo e Meio Ambiente - MHU, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 81, itens III e V, da Constituição,

DECRETA:

Art. 1º O Ministério do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente, criado pelo Decreto nº 91.145, de 15 de março de 1985, passa a denominar-se Ministério da Habitação, Urbanismo e Meio Ambiente - MHU, com a seguinte área de competência:

I - política habitacional;

II - política de desenvolvimento urbano;

III - política de transporte urbano,

IV - política de saneamento básico;

V - política do meio ambiente.

Art. 2º Fica transferida para o MHU a Caixa Econômica Federal - CEF, observado, no que couber, o disposto no § 1º do art. 2º do Decreto nº 91.145, de 15 de março de 1985.

Parágrafo único. Os Ministros de Estado da Fazenda, e da Habitação, Urbanismo e Meio Ambiente baixarão, em conjunto, os atos necessários ao cumprimento do disposto neste artigo.

Art. 3º O cargo de Ministro de Estado do Desenvolvimento Urbano e Meio Ambiente passa a denominar-se Ministro de Estado da Habitação, Urbanismo e Meio Ambiente.

Art. 4º O Ministro de Estado da Habitação, Urbanismo e Meio Ambiente, ouvidas a Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República - SEPLAN/PR e a Secretaria de Administração Pública da Presidência da República - SEDAP, proporá no prazo de 30 (trinta) dias, a reformulação da estrutura básica do MHU.

Art. 5º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 22 de outubro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY
Luiz Carlos Bresser Pereira
Aluízio Alves
Aníbal Teixeira de Souza

Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.10.1987