Brastra.gif (4376 bytes)

Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 95.082, DE 23 DE OUTUBRO DE 1987.

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

Abre ao Ministério dos Transportes, em favor da Administração Direta e Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 1.431.539.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 1º, item III, da Lei n° 7.616, de 4 de setembro de 1987,

DECRETA:

Art. 1 ° Fica aberto ao Ministério dos Transportes, em favor da Administração Direta e Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 1.431.539.000,00 (um bilhão, quatrocentos e trinta e um milhões, quinhentos e trinta e nove mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.

Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são os previstos no caput do artigo 1° da Lei n° 7.616, de 4 de setembro de 1987.

Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 23 de outubro de 1987; 166° da Independência e 99° da República.

JOSÉ SARNEY
Luiz Carlos Bresser Pereira
Anibal Teixeira de Souza

Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.10.1987

Download para anexo