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Presidência
da República |
DECRETO No 95.082, DE 23 DE OUTUBRO DE 1987.
Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 |
Abre ao Ministério dos Transportes, em favor da Administração Direta e Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 1.431.539.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 1º, item III, da Lei n° 7.616, de 4 de setembro de 1987,
DECRETA:
Art. 1 ° Fica aberto ao Ministério dos Transportes, em favor da Administração Direta e Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 1.431.539.000,00 (um bilhão, quatrocentos e trinta e um milhões, quinhentos e trinta e nove mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2° Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são os previstos no caput do artigo 1° da Lei n° 7.616, de 4 de setembro de 1987.
Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 23 de outubro de 1987; 166° da Independência e 99° da República.
JOSÉ SARNEY
Luiz Carlos Bresser
Pereira
Anibal Teixeira de
Souza
Este texto não substitui o publicado no DOU de 27.10.1987