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Presidência
da República |
DECRETO No 95.120, DE 4 DE NOVEMBRO DE 1987.
Revogado pelo Decreto de 25.4.1991 |
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O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da
Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de
1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em
vista o que consta do Processo nº 23001.000786/85-31 do Ministério da Educação,
DECRETA:
Art. 1º Fica
autorizado o funcionamento do curso de Pedagogia, com habilitações em Magistério
das Matérias Pedagógicas do 2º grau, Supervisão Escolar, para exercício nas
escolas de 1º e 2º graus, Administração Escolar, para exercício nas escolas de
1º e 2º graus e Orientação Educacional, a ser ministrado pela Faculdade de
Educação de Naviraí, mantida pelo Centro de Ensino de Naviraí, com sede em
Naviraí, Estado do Mato Grosso do Sul.
Art. 2º Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 4 de
novembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Hugo Napoleão
Este texto não substitui o publicado no DOU de 5.11.1987