|
Presidência
da República |
DECRETO No 95.154, DE 6 DE NOVEMBRO DE 1987.
|
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da
Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item VII, letra "a",
da Lei nº 7.544, de 3 de dezembro de 1986,
DECRETA:
Art.
1º Fica aberto ao Ministério da Justiça, em favor da Secretaria-Geral e do
Departamento Penitenciário Nacional, o crédito suplementar de CZ$
338.496.000,00, (trezentos e trinta e oito milhões e quatrocentos e noventa e
seis mil cruzados), para reforço das dotações orçamentárias indicadas no Anexo I
deste Decreto.
Art.
2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão
do produto da operação de crédito interna contratada pela União junto à Caixa
Econômica Federal.
Art.
3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 6 de
novembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Luiz Carlos Bresser
Pereira
Anibal Teixeira de
Souza