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Presidência
da República |
DECRETO No 95.206, DE 12 DE NOVEMBRO DE 1987.
Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 |
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O PRESIDENTE DA
REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da
Constituição, e da autorização contida no artigo 5°, item VI, letra "b",
e item VII, letra "a", da Lei n° 7.544, de 3 de dezembro de 1986,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto
ao Ministério da Saúde, em favor da Secretaria-Geral e da Superintendência de
Campanhas de Saúde Pública, o crédito suplementar de CZ$ 361.865.000,00
(trezentos e sessenta e um milhões, oitocentos e sessenta e cinco mil cruzados),
para reforço das dotações orçamentárias indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2° Os recursos
serão provenientes de operações de crédito externas contratadas entre a União e
o Banco Internacional de Reconstrução e Desenvolvimento.
Art. 3° Este
Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Brasília, 12 de
novembro de 1987; 166° da Independência e 99° da República.
JOSÉ SARNEY
Luiz Carlos Bresser Pereira
Geraldo de Alencar