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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 95.357, DE 3 DE DEZEMBRO DE 1987.

Revogado pelo Decreto de 5.9.1991

Declara de interesse social, para fins de desapropriação, o imóvel rural denominado "BOM JESUS", classificado como "latifúndio por exploração", situado no Município de União, no Estado do Piauí, compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.680, de 19 de maio de 1986, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161 da Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20 da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, e dos Decretos-leis nºs 554, de 25 de abril de 1969, e 2.363, de 21 de outubro de 1987,

DECRETA:

Art. 1º - É declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, inciso I, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural denominado "BOM JESUS", com área de 938,0000 ha (novecentos e trinta e oito hectares), situado no Município de União, Estado do Piauí, e compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto nº 92.680, de 19 de maio de 1986.

Parágrafo único - O imóvel a que se refere este artigo tem o seguinte perímetro: partindo do P1, de coordenadas geográficas longitude 42º55'55"WGr latitude de 04º42'43"S, situado à margem direita do Rio Parnaíba, deste confrontando com Aniceto Rodrigues da Rocha, segue com o rumo aproximado de 85º00'00"SE, atravessando a Rodovia PI-112, com uma distância aproximada de 1.046,48m, até encontrar o P2, de coordenadas geográficas longitude 42º55'22" e latitude 04º42'46"S, deste, confrontando com o mesmo confrontante acima citado, Raimundo Lopes e outros, segue com o rumo aproximado de 72º30'00"SE, e com uma distância aproximada de 8.122,21m, até o P3, de coordenadas geográficas longitude 42º51'13"WGr e latitude 04º44'04"S, deste confrontando com Gastão Luiz de Medeiros, segue com o rumo aproximado de 22º00'00"SE e distância aproximada de 1.361,20m, até encontrar o P4 de coordenadas geográficas longitude 42º51'09"WGr e latitude 04º44'44"S, segue com o rumo aproximado de 60º00'00"SW, e com uma distância aproximada de 150,00m, até encontrar o P5 de coordenadas geográficas longitude 42º51'05"WGr, e latitude 04º44'46"S, deste confrontando com Vicente de Paula Medeiros, segue com o rumo aproximado de 69º00'00"NW, atravessando a Rodovia PI-112, com uma distância aproximada de 8.800,00m até encontrar o P6 de coordenadas geográficas longitude 42º55'30"WGr e latitude de 04º43'07"S, situado à margem direita do Rio Parnaíba, segue a referida margem à jusante em direção NW, com o rumo aproximado de 43º30'00"NW, e com uma distância aproximada de 1.382,00m até encontrar o P1, ponto inicial deste perímetro (Fonte de referência: Carta DSG, Folha SB.23-X-B-V, MI 813, Escala: 1:100.000, Ano 1977 e Certidões do CRI).

Art. 2º - Excluem-se dos efeitos deste Decreto: a) os semoventes, as máquinas e os implementos agrícolas; b) as benfeitorias existentes nas parcelas que integram o imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com a sua destinação.

Art. 3º - É facultado ao proprietário o direito de escolher uma área contínua, correspondente a vinte e cinco por cento do imóvel descrito no artigo 1º, observadas as condições estabelecidas no artigo 5º, incisos VI, VII e VIII, do Decreto-lei nº 2.363, de 21 de outubro de 1987.

Art. 4º - O Instituto Jurídico das Terras Rurais - INTER fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata o presente Decreto, na forma prevista nos Decretos-leis nºs 554, de 25 de abril de 1969, e 2.363, de 21 de outubro de 1987.

Art. 5º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 03 de dezembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.

JOSÉ SARNEY
Jáder Fontenelle Barbalho

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.12.1987