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Presidência
da República |
DECRETO No 95.382, DE 8 DE DEZEMBRO DE 1987.
Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e
da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.544, de 03 de
dezembro de 1986,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto à Justiça Militar, à
Justiça do Trabalho, à Presidência da República e ao Ministério da Justiça, em
favor de diversas Unidades Orçamentárias, o crédito suplementar de CZ$
190.236.000,00 (cento e noventa milhões e duzentos e trinta e seis mil
cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste
Decreto.
Art. 2º - Os recursos decorrerão de anulação
parcial das dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto e no
montante especificado.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data
de sua publicação revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 08 de dezembro de 1987; 166º da
Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Luiz
Carlos Bresser Pereira
Anibal
Teixeira de Souza