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Presidência
da República |
DECRETO No 95.439, DE 10 DE DEZEMBRO DE 1987.
Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 |
Abre à Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, o crédito especial de CZ$ 2.100.000,00, para o fim que especifica. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 2º, da Lei nº 7.616, de 04 de setembro de 1987,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto à Justiça do Trabalho, em favor do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, o crédito especial de CZ$ 2.100.000,00 (dois milhões e cem mil cruzados), destinado à desapropriação de imóvel, conforme estabelecido no Decreto nº 94.251, de 22 de abril de 1987, na forma indicada no anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os recursos serão os provenientes do excesso de arrecadação das receitas ordinárias do Tesouro Nacional, previsto para o corrente exercício, de acordo com o artigo 2º da Lei nº 7.616, de 04 de setembro de 1987.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 10 de dezembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Luiz Carlos
Bresser Pereira
Anibal
Teixeira de Souza