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Presidência
da República |
DECRETO No 95.481, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1987.
Revogado pelo Decreto de 10.5.1991 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso
das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III da Constituição, de
acordo com o artigo 14, letra ¿d¿, do Decreto-Lei nº 236, de 28 de fevereiro
de 1967, combinado com os artigos 13 e 16, § 4º, do Regulamento dos Serviços
de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31 de outubro de 1963,
na redação dada pelo Decreto nº 91.837, de 25 de outubro de 1985 e tendo em
vista o que consta do Processo MC nº 29104.000656/86,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a Prefeitura Municipal de
Uberlândia, Estado de Minas Gerais, através da Fundação de Radiodifusão
Educativa de Uberlândia, autorizada a explorar serviço de radiodifusão sonora em
onda média, com fins exclusivamente educativos, sem objetivo comercial, na
cidade de Uberlândia, Estado de Minas Gerais.
Parágrafo único - As obrigações decorrentes desta
autorização obedecerão às cláusulas estabelecidas em convênio a ser firmado
entre a União, por intermédio do Ministério das Comunicações, e a Prefeitura
Municipal de Uberlândia, através da FUNDAÇÃO DE RADIODIFUSÃO EDUCATIVA DE
UBERLÂNDIA, dentro de 60 (sessenta) dias, a contar da publicação deste Decreto
no Diário Oficial da União, sob pena de se tornar nulo, de pleno direito, este
ato de autorização.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília-DF, 14 de dezembro de 1987; 166º da
Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos Magalhães
Este texto não substitui o publicado no DOU de 15.12.1987