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Presidência
da República |
DECRETO No 95.493, DE 15 DE DEZEMBRO DE 1987.
Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando
das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e
das autorizações contidas nos artigos 1º, item I, e 2º, da Lei nº 7.634, de
03 de dezembro de 1987,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto ao Orçamento da União, em
favor do Ministério da Educação, o crédito suplementar de CZ$ 19.000.000.000,00
(dezenove bilhões de cruzados), para reforço das dotações orçamentárias
indicadas no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os recursos serão provenientes da
Emissão de Títulos de Responsabilidade do Tesouro Nacional, de acordo com os
artigos 1º, item I, e 2º da Lei nº 7.634, de 03 de dezembro de 1987.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 15 de dezembro de 1987; 166º da
Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Luiz Carlos Bresser Pereira
Anibal Teixeira de Souza
Este texto não substitui o publicado no DOU de 16.12.1987