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Presidência
da República |
DECRETO No 95.508, DE 17 DE DEZEMBRO DE 1987.
Revogado pelo Decreto de 25.4.1991 |
Dispõe sobre a readaptação de servidor do Quadro Permanente do Ministério da Fazenda, e dá outras providências. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o artigo 43 da Lei nº 3.780, de 12 de julho de 1960, em cumprimento a sentença judicial proferida pelo Juiz Federal da 4ª Vara - Seção Judiciária do Estado de Santa Catarina e o que consta dos Processos nºs 10167.000374/87-65 e 00600.013774/87-01,
DECRETA:
Art. 1º - Fica readaptado, a partir de 1º de setembro de 1975, no cargo de Agente Fiscal de Tributos Federais, Classe A, do Quadro de Pessoal - Parte Permanente do Ministério da Fazenda, o servidor NILTON WALDEMAR DA SILVA, ocupante do cargo de Oficial de Administração, código AF-202, nível 12, classe B.
Art. 2º - A despesa com a aplicação deste Decreto será atendida pelos recursos orçamentários próprios do Ministério da Fazenda.
Art. 3º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 17 de dezembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Luiz
Carlos Bresser Pereira
Este texto não substitui o publicado no DOU de 18.12.1987