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Presidência
da República |
DECRETO No 95.526, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1987.
Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 |
Abre ao Ministério dos Transportes, em favor de Entidades Supervisionadas o crédito suplementar de CZ$ 10.750.000.000,00, para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida nos artigos 1º e 3º, da Lei nº 7.616, de 04 de setembro de 1987,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto ao Ministério dos Transportes, em favor de Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 10.750.000.000,00 (dez bilhões e setecentos e cinqüenta milhões de cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior são os previstos no caput do artigo 1º da Lei nº 7.616, de 04 de setembro de 1987.
Art. 3º - As alterações das metas físicas do projeto referente a dotação global indicada no anexo I deste Decreto serão discriminadas quando da aprovação do Orçamento da entidade, nos termos da legislação vigente.
Art. 4º - Ficam revogados o Decreto nº 95.411, de 09 de dezembro de 1987, e demais disposições em contrário.
Art. 5º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Brasília, em 21 de dezembro de 1987; 166º da Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
Anibal
Teixeira de Souza
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.12.1987