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Presidência
da República |
DECRETO No 95.527, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1987.
Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da
autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº 7.544, de 03 de
dezembro de 1986, combinado com o artigo 1º, item IV, da Lei nº 7.602, de 19
de maio de 1987 e com o artigo 1º, item IV, da Lei nº 7.616, de 04 de
setembro de 1987.
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto ao Ministério da Reforma e
do Desenvolvimento Agrário, em favor de Entidades Supervisionadas, o crédito
suplementar de CZ$ 180.000.000,00 (cento e oitenta milhões de cruzados), para
reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial da dotação
orçamentária indicada no anexo II deste Decreto e no montante especificado.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 21 de dezembro de 1987; 166º da
Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
Anibal Teixeira de Souza
Este texto não substitui o publicado no DOU de 22.12.1987