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Presidência
da República |
DECRETO No 95.542, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1987.
Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da
Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº
7.544, de 03 de dezembro de 1986, combinado com o artigo 1º, item IV, da Lei
nº 7.602, de 19 de maio de 1987, e artigo 1º, item IV, da Lei nº 7.616, de
04 de setembro de 1987,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto ao Ministério do Exército,
em favor da Secretaria de Economia e Finanças, o crédito suplementar de CZ$
50.000.000,00 (cinqüenta milhões de cruzados), para reforço da dotação
orçamentária indicada no anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os recursos decorrerão de anulação
parcial da dotação orçamentária indicada no anexo II deste Decreto, e no
montante especificado.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 22 de dezembro de 1987; 166º da
Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson
Ferreira da Nóbrega
Anibal
Teixeira de Souza
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.12.1987