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Presidência
da República |
DECRETO No 95.556, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1987.
Revogado pelo Decreto de 15.2.1991 |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da
Constituição, e da autorização contida no artigo 5º, item III, da Lei nº
7.544, de 03 de dezembro de 1986,
DECRETA:
Art. 1º - Fica aberto a diversos órgãos do Poder
Judiciário e do Poder Executivo, em favor de diversas Unidades Orçamentárias, o
crédito suplementar de CZ$ 32.183.000,00 (trinta e dois milhões e cento e
oitenta e três mil cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas
no anexo I deste Decreto.
Art. 2º - Os recursos decorrerão de anulação
parcial das dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto e no
montante especificado.
Art. 3º - Este Decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 22 de dezembro de 1987; 166º da
Independência e 99º da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson
Ferreira da Nóbrega
Anibal
Teixeira de Souza
Este texto não substitui o publicado no DOU de 23.12.1987