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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO Nº 84.763, DE 3 DE JUNHO DE 1980.

Revogado pelo Decreto de 5 de setembro de 1991.

Revogação tornada sem efeito pelo Decreto de 16 de junho de 1997.

Revogado pelo Decreto nº 4.998, de 2004.

Altera a redação do artigo 2º do Regulamento aprovado pelo Decreto nº 58.984, de 3 de agosto de 1966.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição e de acordo com a Lei nº 4.716, de 29 de junho de 1965,

DECRETA:

Art. 1º - O artigo 2º do Regulamento da Organização, Funcionamento e Execução dos Registros Genealógicos de Animais Domésticos do País, aprovado pelo Decreto nº 58.984, de 3 de agosto de 1966, alterado pelo Decreto nº 66.331, de 17 de março de 1970, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º - Para os efeitos deste Regulamento, são considerados animais domésticos os das seguintes espécies: asininos, bovinos, bubalinos, eqüinos, suínos, ovinos, caprinos e leporinos".

Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 03 de junho de 1980; 159º da Independência e 92º da República.

JOÃO FIGUEIREDO
Ângelo Amaury Stábile

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.6.1980

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