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Presidência
da República |
DECRETO Nº 89.472, DE 21 DE MARÇO DE 1984.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81,
item III, combinado com o artigo 8º, item XV, letra "a", da Constituição,
e nos termos do artigo 6º, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983, e
tendo em vista o que consta dos Processos MC nºs 130.522/83, 172.819/83,
130.330/83, 100.336/83, 171.571/83, 130.329/83 e 172.695/83,
DECRETA:
Art. 1º - Ficam, de acordo com o
artigo 33, § 3º, da Lei nº 4.117, de 27 de
agosto de 1962, e
artigo 2º, do Decreto nº 88.066, de 26 de janeiro de 1983,
renovadas por 10 (dez) anos, a partir de 1º de novembro de 1983, as concessões
outorgadas às entidades relacionadas neste artigo, junto com os seus demais
elementos identificadores, para explorarem, sem direito de exclusividade,
serviço de radiodifusão sonora em onda média.
- Ato de Outorga: Decreto nº 818, de 02 de abril de 1962.
Entidade: FUNDAÇÃO SANTA LUZIA DE MOSSORÓ.
Cidade: Mossoró
Unidade da Federação: Rio Grande do Norte.
- Ato de Outorga: Decreto nº 19.398, de 10 de agosto de 1945.
(Vide Decreto de 18.12.1996)
Entidade: RÁDIO DIFUSORA TAUBATÉ LTDA.
Cidade: Taubaté
Unidade da Federação: São Paulo.
- Ato de Outorga: Decreto nº 415, de 22 de dezembro de 1961.
(Vide Decreto
de 13.10.1998)
Entidade: RÁDIO PAULISTA LTDA.
Cidade: Recife
Unidade da Federação: Pernambuco.
- Ato de Outorga: Decreto nº 37.338, de 13 de maio de 1955.
(Vide Decreto de 29.9.2000)
Entidade: RÁDIO ANHANGUERA S/A.
Cidade: Goiânia
Unidade da Federação: Goiás.
- Ato de Outorga:
Decreto nº 31.486, de 19 de setembro de
1952.
(Vide Decreto
de 14.10.1998)
Entidade: RÁDIO EXCELSIOR S.A.
Cidade: São Paulo
Unidade da Federação: São Paulo.
- Ato de Outorga:
Decreto nº 46.226, de 16 de janeiro de 1959
(Vide Decreto
de 14.10.1998)
Entidade: RÁDIO PAULISTA LTDA.
Cidade: Paulista
Unidade da Federação: Pernambuco.
- Ato de Outorga:
Decreto nº 38.086, de 12 de outubro de 1955
Entidade: RÁDIO CULTURA DE ARAÇATUBA LTDA.
Cidade: Araçatuba
Unidade da Federação: São Paulo.
Parágrafo único - A execução do serviço de radiodifusão
sonora, cujas outorgas são renovadas por este Decreto, reger-se-á pelo Código
Brasileiro de Telecomunicações, leis subseqüentes e seus regulamentos e,
cumulativamente, pelas cláusulas aprovadas através do
Decreto nº 88.066, de 26
de janeiro de 1983, às quais as entidades aderiram previamente.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor a partir da data de sua publicação,
revogadas as disposições em contrário.
Brasília, DF, 21 de março de 1984; 163º da Independência e
96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
H.C. Mattos
Este texto não substitui o
publicado no DOU de 22.3.1984