Presidência
da República |
DECRETO Nº 90.388, DE 30 DE OUTUBRO DE 1984.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe conferem o artigo 81,
item III, da Constituição, e o artigo 94, item 3, letra a do
Regulamento dos Serviços de Radiodifusão, aprovado pelo Decreto nº 52.795, de 31
de outubro de 1963, e tendo em vista o que consta do Processo MC nº
29.102.001.335/84,
DECRETA:
Art. 1º - Fica a RÁDIO ALTO DA SERRA LTDA. autorizada realizar a
transferência direta para a EMISSORAS CENTRO-OESTE LTDA., pelo restante do
prazo, da concessão que lhe foi outorgada para executar serviço de radiodifusão
sonora em onda média, na cidade de Cruz Alta, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas
as disposições em contrário.
Brasília-DF., 30 de outubro de 1984; 163º da Independência e
96º da República.
JOÃO FIGUEIREDO
H.C. Mattos
Este texto não substitui o
publicado no DOU 31.10.1984