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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 93.671, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1986.

Revogado pelo Decreto de 5 de setembro de 1991

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Altera a composição do Conselho de Crédito Rural e Agroindustrial - CCRA, e dá outras providências.

        O PRESIDENTE DA REPÚBLICA , no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,

        DECRETA:

        Art. 1º O Conselho de Crédito Rural e Agroindustrial - CCRA, de que trata o artigo 2º do Decreto nº 93.115, de 14-8-86, alterado pelo Decreto nº 93.409, de 14-10-86, terá como Membros Titulares os Ministros de Estado e os Presidentes dos órgãos que o compõem.

        Art. 2º Serão nomeados por ato do Ministro da Agricultura, o Secretário Executivo e dois Secretários Adjuntos da Secretaria-Executiva, bem como, por indicação dos respectivos titulares, dois Membros Suplentes do Conselho de Crédito Rural e Agroindustrial - CCRA.

        Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

         Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.

         Brasília, 09 de dezembro de 1986; 165º da Independência e 98º da República.

JOSÉ SARNEY
Íris Rezende Machado

 Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 10.12.1986.