Presidência
da República |
DECRETO No 93.671, DE 09 DE DEZEMBRO DE 1986.
Revogado pelo Decreto de 5 de setembro de 1991 |
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Art. 1º O Conselho de
Crédito Rural e Agroindustrial - CCRA, de que trata o artigo
2º do Decreto nº 93.115, de 14-8-86, alterado pelo
Decreto nº 93.409, de 14-10-86, terá como Membros Titulares os Ministros de Estado e os
Presidentes dos órgãos que o compõem.
Art. 2º Serão nomeados por ato do Ministro da
Agricultura, o Secretário Executivo e dois Secretários Adjuntos da Secretaria-Executiva,
bem como, por indicação dos respectivos titulares, dois Membros Suplentes do Conselho de
Crédito Rural e Agroindustrial - CCRA.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data
de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 09 de dezembro de 1986; 165º da Independência e 98º da
República.
JOSÉ SARNEY
Íris Rezende Machado
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 10.12.1986.