Presidência
da República |
DECRETO No 95.706, DE 8 DE FEVEREIRO DE 1988.
Revogado pelo Decreto de 25/04/1991 |
Autoriza o funcionamento do curso de Educação Artística do Centro de Ensino Técnico do Estado do Pará. |
O Presidente da Câmara dos Deputados, no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo nº 23001.000630/85-32 do Ministério da Educação,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do curso de Educação Artística, licenciatura plena, com habilitação em Desenho, a ser ministrado pelo Centro de Ensino Técnico do Estado do Pará, mantido pelo Centro de Educação Técnica do Estado do Pará, com sede em Belém, Estado do Pará.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 9 de fevereiro de 1988; 167º da Independência e 100º da República.
ULYSSES GUIMARÃES
Hugo Napoleão
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 9.2.1988