Presidência
da República |
DECRETO No 95.707, DE 8 DE FEVEREIRO DE 1988.
Revogado pelo
Decreto de 25/04/1991 Texto para impressão |
|
O Presidente da Câmara dos Deputados,
no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe
confere o artigo 81, item III da Constituição, de acordo com o artigo 47 da Lei
nº 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei nº 842, de 9 de
setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo nº
23001.0006.29/85-53 do Ministério da Educação,
DECRETA:
Art. 1º Fica autorizado o funcionamento do curso de Letras, com habilitação
em Português e Inglês e respectivas Literaturas, a ser ministrado pelo Centro de
Ensino Técnico do Estado do Pará, mantido pelo Centro de Educação Técnica do
Estado do Pará, com sede na cidade de Belém, Estado do Pará.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília, 9 de fevereiro de 1988; 167º da Independência e
100º da República.
ULYSSES GUIMARÃES
Hugo Napoleão
Este texto não substitui o
publicado no D.O.U. de 9.2.1988