Presidência
da República |
DECRETO No 95.741, DE 19 DE FEVEREIRO DE 1988.
-Revogado pelo
Decreto de 25/04/1991 Texto para impressão |
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
de acordo com o artigo 47 da Lei n° 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado
pelo Decreto-lei n° 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta
do Processo n° 23001.000907/86-35 do Ministério da Educação,
DECRETA:
Art. 1° Fica autorizado o funcionamento do curso de
Psicologia, nas modalidades Bacharelado, Licenciatura e Formação de Psicólogo, a
ser ministrado pelas Faculdades Integradas Estácio de Sá, mantidas pela
Sociedade de Ensino Superior Estácio de Sá, com sede na cidade do Rio de
Janeiro, Estado do Rio de Janeiro.
Art. 2° Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, 19 de fevereiro de 1988; 167° da
Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Luiz Bandeira Rocha
Filho
Este
texto não substitui o publicado no D.O.U. de 22.2.1988