Presidência
da República |
DECRETO No 95.785, DE 4 DE MARÇO DE 1988.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III, e 161 da
Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20, da Lei nº 4.504, de 30 de
novembro de 1964, e dos Decretos-leis n°s 554, de 25 de abril de 1969, e 2.363,
de 21 de outubro de 1987,
DECRETA:
Art. 1º É declarado de interesse social, para
fins de desapropriação, nos termos dos artigos 18, letras "a", "b",
"c" e "d" e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, o
imóvel rural denominado "Fazenda Santa Marta - Lote 22, Gleba 3, 2ª Etapa
- Loteamento Praia Chata", com a área de 2.942,6167ha (dois mil, novecentos e
quarenta e dois hectares, sessenta e um ares e sessenta e sete centiares),
situado no Município de São Sebastião do Tocantins, no Estado de Goiás, e
compreendido na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo
Decreto nº 92.690, de 19 de maio de 1986.
Parágrafo único. O imóvel a que se refere este
artigo tem o seguinte perímetro: inicia o perímetro da área no M1, cravado na
confrontação dos lotes 23 e 21, de coordenadas geográficas longitude 48°30'32"WGr
e latitude 05°16'11"S; deste, segue por linhas secas, divisa com o lote 21, nos
seguintes rumos verdadeiros e distâncias: 21°19'29"SE - 3.214,03m, chega-se ao
M2, de coordenadas geográficas longitude 48°30'00"WGr e latitude 05°17'26"S,
03°30'31"SW - 578,53m, chega-se ao M3; 62°11'59"SW - 534,47m, chega-se ao M4;
11°07'16"SW - 414,22m, chega-se ao M5; deste, segue por linha seca, divisa com o
Lot° Pontão, nos seguintes rumos verdadeiros e distâncias: 67°27'31"SW -
776,98m, chega-se ao M6; 76°43'37"SW - 443,68m, chega-se ao M7; 22°32'55"SW
445,35m, chega-se ao M8; 52°30'05"SW - 3.602,60m, chega-se ao M9, de coordenadas
geográficas longitude 48°32'00"WGr e latitude 05°19'17"S; deste, segue por linha
seca, divisa com o lote 26, nos seguintes rumos verdadeiros e distâncias;
70°20'52"NW - 404,54m, chega-se ao M10; 63°38'47"NW - 675,07m, chega-se ao M11;
deste, segue por linha seca, divisa com o lote 25, nos seguintes rumos
verdadeiros e distâncias: 09°46'34"NW - 1.712,61m, chega-se ao M12; 03°43'01"NW
- 2.218,21m, chega-se ao M13; 01°03'57"NW - 1.215,44m, chega-se ao M14;
01°50'55"NE 257,11m, chega-se ao M15, de coordenadas geográficas longitude
48°32'42"WGr e latitude 05°16'51"S; deste, segue por linha seca, divisa com o
lote 23, no rumo verdadeiro de 74°00'28"NE e distância de 3.161,45m, chega-se ao
ponto inicial da descrição deste perímetro (fontes de referência: Carta DSG SB.22-X-D-II,
na escala de 1:100.000, ano 1983 e mapa do imóvel na escala de 1:50.000,
elaborado pelo GETAT em fevereiro de 1983).
Art. 2° Excluem-se dos efeitos deste decreto: a) a
área em produção explorada pelo proprietário; b) os semoventes, as máquinas e os
implementos agrícolas; c) as benfeitorias existentes nas parcelas que integram o
imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão beneficiados com
a sua destinação.
Art. 3° É facultado ao proprietário o direito de
escolha da área correspondente a vinte e cinco por cento do imóvel descrito no
art. 1°, observadas as condições estabelecidas no art. 5°, incisos V, VI, VII e
VIII, do Decreto-lei n° 2.363, de 21 de outubro de 1987.
Art. 4° O Instituto Jurídico das Terras Rurais -
INTER fica autorizado a promover a desapropriação do imóvel rural de que trata o
presente decreto, na forma prevista nos Decretos-leis n°s 554, de 25 de abril de
1969, e 2.363, de 21 de outubro de 1987.
Art. 5° Este Decreto entra em vigor na data de sua
publicação.
Art. 6° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 4 de março de 1988; 167° da
Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Jáder
Fontenelle Barbalho
Este
texto não substitui o publicado no D.O.U. de 7.3.1988