Presidência
da República |
DECRETO No 95.786, DE 7 DE MARÇO DE 1988.
Altera os arts. 3°, 5° e 6° do Decreto n° 91.248, de 15 de maio de 1985, que dispõe sobre a finalidade, estrutura e competência do Conselho Nacional de Desenvolvimento Urbano CNDU. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 81, itens III e V, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1° Fica revogado o item VIII, do art. 3° do Decreto n° 91.248, de 15 de maio de 1985, na redação dada pelo Decreto n° 94.538, de 30 de junho de 1987, passando os seus arts. 5° e 6° a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 5º- O Conselho Nacional de Desenvolvimento Urbano terá um Secretário-Executivo, que será substituído, em suas faltas e impedimentos, por um Secretário-Executvo-Adjunto, ambos designados pelo Ministro de Estado da Habitação, Urbanismo e meio Ambiente.
Art. 6° O apoio técnico e administrativo ao CNDU será prestado pela Secretaria-Geral do Ministério da Habitação, Urbanismo e Meio Ambiente."
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 7 de março de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Prisco Viana
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 8.3.1988