Presidência
da República |
DECRETO No 95.805, DE 9 DE MARÇO DE 1988.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 81,
itens III e V, da Constituição Federal,
DECRETA:
Art. 1° O caput do art. 2° do Decreto n° 94.446, de 12 de junho
de 1987, alterado pelo artigo 1° do Decreto n° 94.982, de 29 de setembro de
1987, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2° A Comissão de Coordenação Financeira terá a seguinte composição:
I - Secretário-Geral do Ministério da Fazenda, que será o seu Presidente;
II - Secretário-Geral da Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República, que será o seu Vice-Presidente;
III - Secretário do Tesouro Nacional, que será o seu Secretário-Executivo;
IV - Secretário da Receita Federal;
V - Secretário Especial de Assuntos Econômicos, do Ministério da Fazenda;
VI - Secretário de Controle de Empresas Estatais;
VII - Secretário de Orçamento e Finanças, da Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República;
VIII - Secretário Especial de Assuntos Econômicos da Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República;
IX - Secretário Especial de Coordenação Econômica e Social da Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República;
X - Diretor de Orçamento e Controle do Banco do Brasil S.A.;
XI - Chefe do Departamento Econômico do Banco Central do Brasil."
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 9 de março de 1988; 167° da Independência e 100° da
República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu
Este texto não substitui o publicado
no D.O.U. de 10.3.1988