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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 95.895, DE 5 DE ABRIL DE 1988.

Revogado pelo Decreto de 25/04/1991

Autoriza o funcionamento do curso superior de Tecnologia em Processamento de Dados do Centro de Ensino Superior de Valença, no Rio de Janeiro.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, de acordo com o artigo 47, da Lei n° 5.540, de 28 de novembro de 1968, alterado pelo Decreto-lei n° 842, de 9 de setembro de 1969, e tendo em vista o que consta do Processo n° 23026.017584/85-41 do Ministério da Educação,

DECRETA:

Art. 1 ° Fica autorizado o funcionamento do curso superior de Tecnologia em Processamento de Dados, a ser ministrado pelo Centro de Ensino Superior de Valença, mantido pela Fundação Educacional Dom André Arcoverde, com sede na cidade de Valença, Estado do Rio de Janeiro.

Art. 2° Este decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 5 de abril de 1988; 167° da Independência e 100° da República.

JOSÉ SARNEY
Hugo Napoleão

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 6.4.1988