Presidência
da República |
DECRETO No 95.901, DE 7 DE ABRIL DE 1988.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe conferem o artigo 81, item III, da Constituição,
e o artigo 94, item 3, letra ¿a¿, do Regulamento dos Serviços de
Radiodifusão, aprovado pelo Decreto n° 52.795, de 31 de outubro de 1963, e tendo
em vista o que consta do Processo MC n° 29115.000057/88,
DECRETA:
Art.
1° - Fica a RÁDIO PIONEIRA DE TERESINA LTDA. autorizada a realizar a
transferência direta para a FUNDAÇÃO DOM AVELAR BRANDÃO VILELA, pelo restante do
prazo, da concessão que lhe foi outorgada para executar serviço de radiodifusão
sonora em onda tropical, na cidade de Teresina, Estado do Piauí.
Art.
2° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Brasília-DF, 07 de abril de
1988; 167° da Independência e 100° da República .
JOSÉ SARNEY
Antônio Carlos Magalhães
Este texto não substitui o publicado
no D.O.U. de 8.4.1988