Presidência
da República |
DECRETO No 95.911, DE 11 DE ABRIL DE 1988.
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Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra com benfeitorias, necessária à implantação do canteiro de obras da Usina Hidrelétrica Manso, da Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. - ELETRONORTE, no Estado de Mato Grosso. |
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 151, letra ¿b¿, do Decreto n° 24.643, de 10 de julho de 1934, e no art. 5°, letra ¿f¿, do Decreto-lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo MME n° 702.079/82-9
DECRETA:
Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra com benfeitorias de propriedade particular, de 4.691,00 ha (quatro mil, seiscentos e noventa e hum hectares), necessária à implantação do canteiro de obras da Usina Hidrelétrica Manso, nos Municípios de Chapada dos Guimarães e Rosário Oeste, Estado de Mato Grosso.
Art. 2° - A área de terra, referida no artigo anterior, compreende aquela constante da planta de situação n° MAN-10-0681, aprovada mediante ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo MME n.° 702.079/82-9, e delimitada pelo perímetro assim descrito:
- tem início no marco RM-01, de coordenadas UTM 8.358.398,775N e 627.995,241E e coordenadas geográficas 55°48'37" de longitude WGR e 14°50'50" de latitude sul, implantado na margem esquerda do ribeirão Arraia, na confluência deste com o rio Manso; segue e acompanha a margem esquerda do ribeirão Arraia, a montante, até o ponto de coordenadas UTM 8.359.066,866N e 630.248.509E, em uma distância desenvolvida aproximada de 3.000,000m. Daí segue em linha reta até o ponto de coordenadas UTM 8.357.370,259N e 631.282,306E, com azimute 148°38'41" e distância de 1.986,759m. A partir daí, segue em linha reta até o ponto de coordenadas UTM 8.358.463,074N e 634.304,175E, com azimute 70°07'06" e distância de 3.213,400m. Parte deste ponto, segue em linha reta até o ponto de coordenadas UTM 8.359.500,998N e 633.543,738E, com azimute 323°46'18" e distância de 1.286,682m. A partir daí, segue em linha reta até o ponto situado à margem esquerda do ribeirão Arraia, de coordenadas UTM 8.360.254,491N e 632.097,416E, com azimute 297°31'06" e distância de 1.630,828m. Deste ponto, segue e acompanha a margem esquerda do ribeirão Arraia, a montante, até o ponto de coordenadas UTM 8.360.614,772N e 632.435,388E, em uma distância desenvolvida aproximada de 500,00m. A partir daí, segue em linha reta até o ponto de coordenadas UTM 8.360.189,621N e 633.658,052E, com azimute 109°07'55" e distância de 1.294,145m. Deste ponto, segue em linha reta até o ponto de coordenadas UTM 8.359.034,930N e 634.686,879E, com azimute 138°17'57" e distância de 1.546,543m. A partir daí, segue em linha reta, passa pela divisa das Fazendas rio Manso e dos Gaúchos até o ponto de coordenadas UTM 8.359.483,243N e 635.464,470E, com azimute 61°58'55" e distância de 899,142m. A partir daí, segue com azimute 125°55'10" e distância de 1.103,596m até o ponto de coordenadas UTM 8.358.835,821N e 636.358,209E. Prossegue então com azimute 249°12'59" e distância de 303,127m até o marco RM-17, implantado na divisa das Fazendas rio Manso, Ouro Verde e dos Gaúchos, de coordenadas UTM 8.358.728,260N e 636.074,807E. A partir do marco RM-17, acompanha a divisa das Fazendas rio Manso e Ouro Verde, com azimute 239°11'44,4" e distância de 1.010,746m, até o marco RM-17A. Deste marco, acompanha a mesma divisa com azimute 225°29'07,7" e distância de 835,232m até o marco RM-18. Deste marco, acompanha a divisa com azimute 127°19'20" e distância de 1.228,144m até o marco RM-l9, implantado na margem direita do rio Manso, de coordenadas UTM 8.356.880,456N e 635.587,742E. A partir daí, segue e acompanha a margem direita do rio Manso, a jusante, até o marco M-29, implantado na mesma margem, de coordenadas UTM 8.355.856,780N e 634.079,914E, em uma distância desenvolvida aproximada de 1.980,100m. Em seguida, acompanha a margem direita do rio Manso, a jusante, até a confluência com o rio Casca, atravessa o rio Manso e encontra o marco M-14, localizado na margem esquerda do rio Casca, na divisa com as Fazendas São José dos Campos e Nossa Senhora das Promessas, esta última de propriedade de Sebastião de Oliveira, com coordenadas UTM 8.355.201,526N e 630.995,482E, em uma distância desenvolvida aproximada de 3.750,000m. Deste marco, segue e acompanha a divisa das Fazendas São José dos Campos e Nossa Senhora das Promessas, com azimute 203°33'06" e distância de 2.478,101m até o marco M-13; em seguida, com azimute 222°55'35'7" e distância de 841,119m até o marco M-08, implantado na mesma divisa. Do marco M-08, segue em linha reta, com azimute 180°21'41", ao longo da divisa, até o marco M-07, de coordenadas UTM 8.349.871,825N e 629.417.031E e distância de 2.442,186m. Do marco M-07, confronta com as Fazendas São José dos Campos, Nossa Senhora das Promessas e Jaraguá, esta última de propriedade de Maurício Adrien, segue e acompanha a divisa com as Fazendas São José dos Campos e Jaraguá até o marco M-06, de coordenadas UTM 8.349.874,682N e 627.535,065E e distância desenvolvida aproximada de 2.100,000m. Daí, segue em linha reta, acompanha a mesma divisa, com azimute 191°27'23" e distância de 5.175,227m até o marco M-05, de coordenadas UTM 8.344.802,700N e 626.506,237E. Segue, então, do marco M-05, implantado na margem esquerda do córrego Conceição, divisa com as Fazendas São José dos Campos, Jaraguá e Três Barras, esta última de propriedade de Mariano Cardoso de Medeiros, e acompanha a divisa, no sentido jusante-montante, até o ponto de coordenadas UTM 8.346.721,393N e 625.189,055E e distância desenvolvida aproximada de 3.000, 000m . Deste ponto, implantado na margem esquerda do córrego Conceição, divisa com as Fazendas São José dos Campos e Três Barras, segue em linha reta, com azimute 310°58'07" e distância de 1.851,502m até o ponto de coordenadas UTM 8.347.935,323N e 623.791,045E. Daí, prossegue com azimute 38°07'55" e distância de 1.264,983m até o ponto de coordenadas UTM 8.348.930,348N e 624.572,139E, situado do lado esquerdo, no sentido de Cuiabá, de via existente e divisa das Fazendas Três Barras e Serra Morena. Segue, então, pela divisa, com azimute 68°42'10" e distância de 315,048m, margeia a via existente, até o ponto de coordenadas UTM 8.349.044,776N e 624.865,672E, situado na divisa das Fazendas São José dos Campos, Três Barras e Serra Morena. Segue e acompanha a divisa das Fazendas São José dos Campos e Serra Morena, com azimute 323°36'54" e distância de 178,007m até o ponto de coordenadas UTM 8.349.199,005N e 624.776,119E. A partir deste ponto, segue em linha reta até o ponto de coordenadas UTM 8.355.294,411N e 629.527,833E, com azimute 37°56'18" e distância 7.728,697m, situado na margem esquerda do rio Manso. Segue e acompanha a margem esquerda do rio Manso, a jusante, até o ponto de coordenadas UTM 8.355.892,286N e 628.287,312E, em uma distância desenvolvida aproximada de 1.875,000m. A partir deste ponto, atravessa para a margem direita do rio Manso, segue e acompanha a margem direita deste rio, a jusante, até o marco RM-01, em uma distância desenvolvida aproximada de 2.625,000m, onde teve início esta descrição.
Art. 3° - Fica autorizada a Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. - ELETRONORTE a promover a desapropriação da referida área de terra com benfeitorias, na forma da legislação vigente, com os recursos próprios.
Parágrafo único - Nos termos do artigo 15 do Decreto-lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei n° 2.786, de 21 de maio de 1956, fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse da área de terra com benfeitorias, abrangida por este Decreto.
Art. 4° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 11 de abril de 1988; 167° da Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Aureliano Chaves
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 12.4.1988