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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 95.911, DE 11 DE ABRIL DE 1988.

 

Declara de utilidade pública, para fins de desapropriação, área de terra com benfeitorias, necessária à implantação do canteiro de obras da Usina Hidrelétrica Manso, da Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. - ELETRONORTE, no Estado de Mato Grosso.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando da atribuição que lhe confere o art. 81, item III, da Constituição, tendo em vista o disposto no art. 151, letra ¿b¿, do Decreto n° 24.643, de 10 de julho de 1934, e no art. 5°, letra ¿f¿, do Decreto-lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, e o que consta do Processo MME n° 702.079/82-9

DECRETA:

Art. 1º - Fica declarada de utilidade pública, para fins de desapropriação, a área de terra com benfeitorias de propriedade particular, de 4.691,00 ha (quatro mil, seiscentos e noventa e hum hectares), necessária à implantação do canteiro de obras da Usina Hidrelétrica Manso, nos Municípios de Chapada dos Guimarães e Rosário Oeste, Estado de Mato Grosso.

Art. 2° - A área de terra, referida no artigo anterior, compreende aquela constante da planta de situação n° MAN-10-0681, aprovada mediante ato do Diretor da Divisão de Concessão de Águas e Eletricidade, do Departamento Nacional de Águas e Energia Elétrica, no Processo MME n.° 702.079/82-9, e delimitada pelo perímetro assim descrito:

- tem início no marco RM-01, de coordenadas UTM 8.358.398,775N e 627.995,241E e coordenadas geográficas 55°48'37" de longitude WGR e 14°50'50" de latitude sul, implantado na margem esquerda do ribeirão Arraia, na confluência deste com o rio Manso; segue e acompanha a margem esquerda do ribeirão Arraia, a montante, até o ponto de coordenadas UTM 8.359.066,866N e 630.248.509E, em uma distância desenvolvida aproximada de 3.000,000m. Daí segue em linha reta até o ponto de coordenadas UTM 8.357.370,259N e 631.282,306E, com azimute 148°38'41" e distância de 1.986,759m. A partir daí, segue em linha reta até o ponto de coordenadas UTM 8.358.463,074N e 634.304,175E, com azimute 70°07'06" e distância de 3.213,400m. Parte deste ponto, segue em linha reta até o ponto de coordenadas UTM 8.359.500,998N e 633.543,738E, com azimute 323°46'18" e distância de 1.286,682m. A partir daí, segue em linha reta até o ponto situado à margem esquerda do ribeirão Arraia, de coordenadas UTM 8.360.254,491N e 632.097,416E, com azimute 297°31'06" e distância de 1.630,828m. Deste ponto, segue e acompanha a margem esquerda do ribeirão Arraia, a montante, até o ponto de coordenadas UTM 8.360.614,772N e 632.435,388E, em uma distância desenvolvida aproximada de 500,00m. A partir daí, segue em linha reta até o ponto de coordenadas UTM 8.360.189,621N e 633.658,052E, com azimute 109°07'55" e distância de 1.294,145m. Deste ponto, segue em linha reta até o ponto de coordenadas UTM 8.359.034,930N e 634.686,879E, com azimute 138°17'57" e distância de 1.546,543m. A partir daí, segue em linha reta, passa pela divisa das Fazendas rio Manso e dos Gaúchos até o ponto de coordenadas UTM 8.359.483,243N e 635.464,470E, com azimute 61°58'55" e distância de 899,142m. A partir daí, segue com azimute 125°55'10" e distância de 1.103,596m até o ponto de coordenadas UTM 8.358.835,821N e 636.358,209E. Prossegue então com azimute 249°12'59" e distância de 303,127m até o marco RM-17, implantado na divisa das Fazendas rio Manso, Ouro Verde e dos Gaúchos, de coordenadas UTM 8.358.728,260N e 636.074,807E. A partir do marco RM-17, acompanha a divisa das Fazendas rio Manso e Ouro Verde, com azimute 239°11'44,4" e distância de 1.010,746m, até o marco RM-17A. Deste marco, acompanha a mesma divisa com azimute 225°29'07,7" e distância de 835,232m até o marco RM-18. Deste marco, acompanha a divisa com azimute 127°19'20" e distância de 1.228,144m até o marco RM-l9, implantado na margem direita do rio Manso, de coordenadas UTM 8.356.880,456N e 635.587,742E. A partir daí, segue e acompanha a margem direita do rio Manso, a jusante, até o marco M-29, implantado na mesma margem, de coordenadas UTM 8.355.856,780N e 634.079,914E, em uma distância desenvolvida aproximada de 1.980,100m. Em seguida, acompanha a margem direita do rio Manso, a jusante, até a confluência com o rio Casca, atravessa o rio Manso e encontra o marco M-14, localizado na margem esquerda do rio Casca, na divisa com as Fazendas São José dos Campos e Nossa Senhora das Promessas, esta última de propriedade de Sebastião de Oliveira, com coordenadas UTM 8.355.201,526N e 630.995,482E, em uma distância desenvolvida aproximada de 3.750,000m. Deste marco, segue e acompanha a divisa das Fazendas São José dos Campos e Nossa Senhora das Promessas, com azimute 203°33'06" e distância de 2.478,101m até o marco M-13; em seguida, com azimute 222°55'35'7" e distância de 841,119m até o marco M-08, implantado na mesma divisa. Do marco M-08, segue em linha reta, com azimute 180°21'41", ao longo da divisa, até o marco M-07, de coordenadas UTM 8.349.871,825N e 629.417.031E e distância de 2.442,186m. Do marco M-07, confronta com as Fazendas São José dos Campos, Nossa Senhora das Promessas e Jaraguá, esta última de propriedade de Maurício Adrien, segue e acompanha a divisa com as Fazendas São José dos Campos e Jaraguá até o marco M-06, de coordenadas UTM 8.349.874,682N e 627.535,065E e distância desenvolvida aproximada de 2.100,000m. Daí, segue em linha reta, acompanha a mesma divisa, com azimute 191°27'23" e distância de 5.175,227m até o marco M-05, de coordenadas UTM 8.344.802,700N e 626.506,237E. Segue, então, do marco M-05, implantado na margem esquerda do córrego Conceição, divisa com as Fazendas São José dos Campos, Jaraguá e Três Barras, esta última de propriedade de Mariano Cardoso de Medeiros, e acompanha a divisa, no sentido jusante-montante, até o ponto de coordenadas UTM 8.346.721,393N e 625.189,055E e distância desenvolvida aproximada de 3.000, 000m . Deste ponto, implantado na margem esquerda do córrego Conceição, divisa com as Fazendas São José dos Campos e Três Barras, segue em linha reta, com azimute 310°58'07" e distância de 1.851,502m até o ponto de coordenadas UTM 8.347.935,323N e 623.791,045E. Daí, prossegue com azimute 38°07'55" e distância de 1.264,983m até o ponto de coordenadas UTM 8.348.930,348N e 624.572,139E, situado do lado esquerdo, no sentido de Cuiabá, de via existente e divisa das Fazendas Três Barras e Serra Morena. Segue, então, pela divisa, com azimute 68°42'10" e distância de 315,048m, margeia a via existente, até o ponto de coordenadas UTM 8.349.044,776N e 624.865,672E, situado na divisa das Fazendas São José dos Campos, Três Barras e Serra Morena. Segue e acompanha a divisa das Fazendas São José dos Campos e Serra Morena, com azimute 323°36'54" e distância de 178,007m até o ponto de coordenadas UTM 8.349.199,005N e 624.776,119E. A partir deste ponto, segue em linha reta até o ponto de coordenadas UTM 8.355.294,411N e 629.527,833E, com azimute 37°56'18" e distância 7.728,697m, situado na margem esquerda do rio Manso. Segue e acompanha a margem esquerda do rio Manso, a jusante, até o ponto de coordenadas UTM 8.355.892,286N e 628.287,312E, em uma distância desenvolvida aproximada de 1.875,000m. A partir deste ponto, atravessa para a margem direita do rio Manso, segue e acompanha a margem direita deste rio, a jusante, até o marco RM-01, em uma distância desenvolvida aproximada de 2.625,000m, onde teve início esta descrição.

Art. 3° - Fica autorizada a Centrais Elétricas do Norte do Brasil S.A. - ELETRONORTE a promover a desapropriação da referida área de terra com benfeitorias, na forma da legislação vigente, com os recursos próprios.

Parágrafo único - Nos termos do artigo 15 do Decreto-lei n° 3.365, de 21 de junho de 1941, modificado pela Lei n° 2.786, de 21 de maio de 1956, fica a expropriante autorizada a invocar o caráter de urgência no processo de desapropriação, para fins de imissão na posse da área de terra com benfeitorias, abrangida por este Decreto.

Art. 4° - Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 5° - Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 11 de abril de 1988; 167° da Independência e 100° da República.

JOSÉ SARNEY
Aureliano Chaves

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 12.4.1988