Presidência
da República |
DECRETO No 95.957, DE 25 DE ABRIL DE 1988.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81,
item III, da Constituicão,
DECRETA:
Art. 1° O art. 14 do Estatuto da Fundação Alexandre de Gusmão, aprovado pelo
Decreto n° 94.973, de 25 de setembro de 1987, passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 14. São membros natos do Conselho Curador:
I - o Subsecretário-Geral de Assuntos Políticos Bilaterais do Ministério das Relações Exteriores;
II - o Subsecretário-Geral de Assuntos Políticos Multilaterais e Especiais do Ministério das Relações Exteriores;
III - o Subsecretário-Geral de Assuntos Econômicos e Comerciais do Ministério das Relações Exteriores;
IV- o Subsecretário-Geral de Administração e de Comunicações do Ministério das Relações Exteriores;
V - o Diretor do Instituto Rio Branco do Ministério das Relações Exteriores;
VI - o Chefe de Gabinete do Ministro de Estado do Ministério das Relações Exteriores;
VII - o Chefe de Gabinete do Secretário-Geral do Ministério das Relações Exteriores;
VIII - o Chefe do Departamento Cultural do Ministério das Relações Exteriores;
IX - o Chefe do Departamento de Comunicações e Documentação do Ministério das Relações Exteriores;
X - o Secretário-Geral da Secretaria de Administração Pública da Presidência da República;
XI - o Secretário do Tesouro Nacional do Ministério da Fazenda;
XII - o Secretário de Orçamento e Finanças da Secretaria de Planejamento e Coordenação da Presidência da República;
XIII - o Presidente do Banco do Brasil S.A.;
XIV - o Presidente do Conselho Nacional de Desenvolvimento Científico e Tecnológico do Ministério da Ciência e Tecnologia;
XV - o Presidente da Financiadora de Estudos e Projetos do Ministério da Ciência e Tecnologia."
Art. 2° Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, em 25 de abril de 1988; 167° da Independência e
100° da República.
JOSÉ SARNEY
Roberto Costa de Abreu Sodré
Este texto não substitui o publicado
no D.O.U. de 26.4.1988