Presidência
da República |
DECRETO No 95.988, DE 28 DE ABRIL DE 1988.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81,
item III, da Constituição, e tendo em vista o disposto nos parágrafos 3° e 4º do
artigo 2° do Decreto-lei n° 2.351, de 7 de agosto de 1987,
DECRETA:
Art. 1º O valor do Salário Mínimo de Referência, a partir de 1° de maio de
1988, será de CZ$ 5.918,00 (cinco mil, novecentos e dezoito cruzados) mensais.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília (DF), 28 de abril de 1988; 167° da Independência e
100° da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
Eros Antonio de Almeida
Este texto não substitui o publicado
no D.O.U. de 29.4.1988