Presidência
da República |
DECRETO No 96.047, DE 18 DE MAIO DE 1988.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso das atribuições que lhe conferem os artigos 81, item III e 161 da
Constituição, e nos termos dos artigos 18 e 20 da Lei n° 4.504, de 30 de
novembro de 1964, e dos Decretos-leis n°s 554, de 25 de abril de 1969, e 2.363,
de 21 de outubro de 1987,
DECRETA:
Art. 1° - É declarado de interesse social, para fins de desapropriação, nos
termos dos artigos 18, letras "a" "b" "c" e
"d"
e 20, itens I e V, da Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964, o imóvel rural
denominado "FAZENDA POÇÃO" com área de 25.379,2725 ha (vinte e cinco mil,
trezentos e setenta e nove hectares, vinte e sete ares e vinte e cinco
centiares), situado no Município de Sento Sé, no Estado da Bahia, e compreendido
na zona prioritária, para fins de reforma agrária, fixada pelo Decreto n°
92.689, de 19 de maio de 1986.
Parágrafo único. O imóvel a que se refere este artigo tem o
seguinte perímetro: inicia o perímetro no ponto 1, de coordenadas geográficas
longitude 41°59'42'',WGr e latitude 10°10'37'' S, situado na margem esquerda do
Rio Jacaré, na divisa com Jilney Ferreira Rios; deste, segue confrontando com
Jilney Ferreira Rios, com os seguintes azimutes e distâncias: 195°36'03" e
1.598,90m até o ponto 2; 216°46'34" e 11.024,01m até o ponto 3; deste, segue por
linha seca, com azimute de 143°46'13" e 11.454,71m até o ponto 4, situado na
divisa com Idaleno de Tal; deste, segue confrontando com Idaleno de Tal, por
linha seca, com azimute de 238°17'07" e 11.908,16m até o ponto 5, situado na
divisa com Dr. Nely de Tal; deste, segue confrontando com Dr. Nely de Tal, com
os seguintes azimutes e distâncias: 339°27'13" e 3.390,68m até o ponto 6;
248°47'54'' e 3.636,11m até o ponto 7; 358°37'26" e 2.290,66m até o ponto 8;
268°17'58'' e 2.696,18m até o ponto 9, situado na divisa com a Fazenda Paulista;
deste, segue confrontando com a Fazenda Paulista, com os seguintes azimutes e
distâncias: 358°49'43'' e 10.762m até o ponto 10; 39°02'34'' e 3.270m até o
ponto 11, situado na divisa com Jaime da Silva Barreto; deste, segue
confrontando com Jaime da Silva Barreto, com os seguintes azimutes e distâncias:
99°39'45'' e 4.230,01m até o ponto 12; 19°57'59'' e 5.915,57m até o ponto 13,
situado na divisa com Florisvaldo de Almeida Barreto, José Vanderley de Almeida,
Antides Sobrinho e Neny de Tal, com os seguintes azimutes e distâncias:
99º37'41" e 3.408m até o ponto 14; 21°03'18" e 4.704,06m até o ponto 15, situado
à margem esquerda do Rio Jacaré; deste, segue margeando o Rio Jacaré, a
montante, com azimute de 92°05'53" e distância de 4.643,11m até o ponto 1,
início da descrição do perímetro (fonte de referência: Carta do IBGE, Folhas
SC.24-Y-A-I e SC.23-Z-B-III, Escala: 1:100.000, ano 1975 e 1981).
Art. 2° - Excluem-se dos efeitos deste Decreto: a) os semoventes, as máquinas
e os implementos agrícolas; e b) as benfeitorias existentes nas parcelas que
integram o imóvel referido no artigo anterior e pertencentes aos que serão
beneficiados com a sua destinação.
Art. 3° - É facultado ao proprietário o direito de escolher uma área contínua
de 2.500 ha (dois mil e quinhentos hectares), a ser destacada do imóvel descrito
no artigo 1º, observadas as condições estabelecidas no artigo 5°, incisos V, VI,
VII e VIII, do Decreto-lei n° 2.363, de 21 de outubro de 1987.
Art. 4° - O Instituto Jurídico das Terras Rurais - INTER fica autorizado a
promover a desapropriação do imóvel rural de que trata o presente decreto, na
forma prevista nos Decretos-leis n°s 554, de 25 de abril de 1969, e 2.363, de 21
de outubro 1987.
Art. 5º - Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 6° - Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 18 de maio de 1988; 167° da Independência e 100° da
República.
JOSÉ SARNEY
Jáder Fontenelle Barbalho
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 19.5.1988