Presidência
da República |
DECRETO No 96.065, DE 20 DE MAIO DE 1988.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das
atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da
autorização contida no artigo 6°, item III, letra b, da Lei n° 7.632, de
3 de dezembro de 1987,
DECRETA:
Art. 1° - Fica aberto ao Ministério das Minas e
Energia o crédito suplementar de CZ$ 506.000.000,00 (quinhentos e seis milhões
de cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste
Decreto.
Art. 2° - Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior decorrerão de anulação parcial das dotações
orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto e no montante especificado.
Art. 3° - Este Decreto entrará em vigor na data de
sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, DF, em 20 de maio de 1988; 167° da
Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson
Ferreira da Nóbrega
João Batista
de Abreu
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 24.5.1988