Presidência
da República |
DECRETO No 96.069, DE 20 DE MAIO DE 1988.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e
da autorização contida no artigo 6°, item III, da letra "b ", da
Lei n° 7.632, de 03 de dezembro de 1987,
DECRETA:
Art. 1° Fica aberto ao Ministério da Cultura, em
favor de Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 60.913.000,00
(sessenta milhões, novecentos e treze mil cruzados), para reforço de dotações
orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.
Art. 2° Os recursos decorrerão de anulação parcial
das dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto e nos montantes
especificados.
Art. 3° Este Decreto entrará em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, em 20 de maio de 1988; 167° da
Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson
Ferreira da Nóbrega
João Batista
de Abreu
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 24.5.1988