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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

DECRETO No 96.083, DE 20 DE MAIO DE 1988.

Revogado pelo Decreto de 15.2.1991

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Abre ao Ministério dos Transportes, em favor da Secretaria-Geral e Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 4.440.000.000,00 para reforço de dotações consignadas no vigente Orçamento.

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e da autorização contida no artigo 6°, item III, da Lei nº 7.632, de 03 de dezembro de 1987,

DECRETA:

Art. 1° - Fica aberto ao Ministério dos Transportes, em favor da Secretaria-Geral e Entidades Supervisionadas, o crédito suplementar de CZ$ 4.440.000.000,00 (quatro bilhões e quatrocentos e quarenta milhões de cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo I deste Decreto.

Art. 2º - Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial das dotações orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto e nos montantes especificados.

Art. 3° - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, DF, em 20 de maio de 1988; 167° da Independência e 100° da República.

JOSÉ SARNEY
Mailson Ferreira da Nóbrega
João Batista de Abreu  

Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 24.5.1988

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