Presidência
da República |
DECRETO No 96.083, DE 20 DE MAIO DE 1988.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
usando das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, e
da autorização contida no artigo 6°, item III, da Lei nº 7.632, de 03 de
dezembro de 1987,
DECRETA:
Art. 1° - Fica aberto ao Ministério dos
Transportes, em favor da Secretaria-Geral e Entidades Supervisionadas, o crédito
suplementar de CZ$ 4.440.000.000,00 (quatro bilhões e quatrocentos e quarenta
milhões de cruzados), para reforço de dotações orçamentárias indicadas no anexo
I deste Decreto.
Art. 2º - Os recursos necessários à execução do
disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial das dotações
orçamentárias indicadas no anexo II deste Decreto e nos montantes especificados.
Art. 3° - Este Decreto entrará em vigor na data
de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Brasília, DF, em 20 de maio de 1988; 167° da
Independência e 100° da República.
JOSÉ SARNEY
Mailson
Ferreira da Nóbrega
João Batista
de Abreu
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 24.5.1988