Presidência
da República |
DECRETO No 96.087, DE 24 DE MAIO DE 1988.
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O PRESIDENTE DA REPÚBLICA,
no uso das atribuições que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição,
DECRETA:
Art. 1° Ficam o Banco Meridional do Brasil S.A. e as
sociedades por ele controladas autorizados a proceder a aumentos de seu capital
social, nos seguintes montantes:
I - Banco Meridional do Brasil S.A.:
de CZ$ 4.640.000.000,00 (quatro bilhões,
seiscentos e quarenta milhões de cruzados) para CZ$ 19.350.000.000,00 (dezenove
bilhões, trezentos e cinqüenta milhões de cruzados);
II - Meridional - Crédito, Financiamento e
Investimentos S.A.:
de CZ$ 99.900.000,00 (noventa e nove milhões e
novecentos mil cruzados) para CZ$ 584.500.000,00 (quinhentos e oitenta e quatro
milhões e quinhentos mil cruzados);
III - Meridional Leasing S.A. - Arrendamento
Mercantil:
de CZ$ 33.320.000,00 (trinta e três milhões,
trezentos e vinte mil cruzados) para CZ$ 168.396.798,50 (cento e sessenta e oito
milhões, trezentos e noventa e seis mil, setecentos e noventa e oito cruzados e
cinqüenta centavos);
IV - Meridional - Crédito Imobiliário S.A.:
de CZ$ 443.500.000,00 (quatrocentos e quarenta e
três milhões e quinhentos mil cruzados) para CZ$ 1 .500.000.000, 00 (hum bilhão
e quinhentos milhões de cruzados) .
Art. 2° Revogadas as disposições em contrário, este
Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 24 de maio de 1988; 167º da
Independência e 100° da República .
JOSÉ SARNEY
Mailson
Ferreira da Nóbrega
Este texto não
substitui o publicado no D.O.U. de 25.5.1988